01 julho 2008

Preposições

A moça vistosa, no balcão do cartório em que havia casado, quer do escrevente informações sobre sua separação, ou seu divórcio, mas não era iniciada na terminologia forense e não entendeu bulhufas quando lhe foi dito que nem separação nem divórcio foram averbados, logo a única notícia era seu estado de casada. Do balcão mesmo, espalhafatosa, telefonou para alguém, falando alto e gostando da atenção que atraía, não se importava em mostrar-se leiga: “O quê?! Certidão de objeto em pé, é isso mesmo!?”. Sem desligar o telefone, em tom de confidência, perguntou ao escrevente se ele já vira tal documento, este, acanhado, respondeu: “Olha, moça, o normal é certidão de objeto e pé... do fórum, mas se o que a senhora precisa é provar que o objeto estava em pé mesmo, caberia bem uma ata notarial!”